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quinta-feira, 18 de junho de 2009

Acessibilidade e barras de apoio

Na Mil Assentos, PREÇOS ESPECIAIS PARA PESSOAS FÍSICAS E/OU PESSOAS JURÍDICAS PARA QUALQUER QUANTIDADE QUE NECESSITAR, DESDE UMA UNIDADE, PODENDO SER ENTREGUE EM QUALQUER LUGAR DO PAÍS PELOS SERVIÇOS DOS CORREIOS, BASTANDO ACRESCER O FRETE.



Produtos assim, só na Mil Assentos. Sabemos da importância de ter no estabelecimento comercial,públicos melhor escrevendo, banheiros para o deficiente físico, é sábido também que existe regras, ou melhor, normas como a NBR 9050 que auxiliam a instalação exatas dos acessórios, como- Barras de apoio, barras articuladas, assentos especiais com elevação e etc.


Na site da loja da acessibilidade ( MIL ASSENTOS) você encontra as normas NBR 9050, além de comprar tudo que você precisa para o ambiente acessível.


Não pense muito, acesse o site que você encontra tudo que precisa para facilitar a vida do desabilitado.


Barras de apoio

Barras de apoio, assentos para banho, banco articulado. Produtos disponível na Mil Assentos. As barras de apoio oferece segurança os assentos especiais proporcionam conforto! Está procurando asssentos Almofadados??? ligue para 11-3032-0074.



FAÇA ASSIM:


· Uso de piso antiderrapante;


· Iluminação três vezes mais forte para compensar as dificuldades visuais;

· Iluminação de emergência ;

· Interruptores com dimmers;

· Interruptores iluminados;

· Portas de 80cm;

· Maçanetas tipo alavanca;

· Fechaduras sobre maçanetas;

· Tapetes presos ou embutidos.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Acessibilidade - O que você pode fazer

A acessibilidade representa a possibilidade de alcance, em condições de segurança e autonomia - pelo cidadão que apresente algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.
Há inúmeras peças de legislação que garantem os princípios da Acessibilidade e o direito de acesso seguro a todo cidadão em todas as situações de vida. Entre elas podem ser destacadas as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto-Lei no. 5296, de 2/12/2004, que as regulamenta.
Mais que todas as Leis, no entanto, é essencial uma postura consciente de todo cidadão, ao reconhecer que a acessibilidade não é uma necessidade individual mas coletiva, sujeitas que estão todas as pessoas ao envelhecimento, a acidentes e a doenças. Para os que já fazem da acessibilidade uma bandeira, é essencial continuar a mantê-la como um ideal de bem-estar e felicidade, reflexo de desenvolvimento e progresso social. Será esta a forma de construir, com mais rapidez, um mundo mais humano para todos.