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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Direito - Acessibilidade

Um simples olhar para desenvolvimento das metrópoles nos mostra que geralmente o seu crescimento, se tratando de arquitetura e urbanismo, não leva em consideração as necessidades de todos que dela fazem parte.

Fornecer a acessibilidade para todos é ainda um amplo desafio que enfrentamos e este objetivo apenas será atingido com a eliminação das barreiras arquitetônicas urbanísticas, da edificação, do transporte e da comunicação.


Assim, entende-se por cidade com acessibilidade para todos, aquela que nas suas edificações, seu urbanismo, seu transporte e nos seus meios de comunicação, traz condições que permitam a qualquer pessoa a sua utilização com autonomia e segurança.

A cada dia surgem novas idéias e projetos de edificações que vão tecendo, dando forma e delimitando a cidade. Essas edificações são elementos e texturas formando um grande aglomerado de necessidades e facilidades criado pelo homem e para o homem.

Hoje as novas idéias e projetos que surgem devem seguir o conceito de acessibilidade para todos, pois uma cidade é de todos, feita por todos e deve servir a todos. Suas ruas, suas praças, seus parques e seus edifícios devem ser projetados para atender a todos e não somente uma parcela da população.

A sociedade da qual todos fazemos parte, da qual somos célula integrante, não deve resumir-se a elementos de inclusão ou exclusão. Nós todos somos a sociedade e as várias comunidades que a compõem são partes diferentes entre si, mas igualmente importantes e de expressão única.

Portanto a arquitetura desenvolve um papel importante na história, no processo de compreensão da sociedade como um todo único. Toda e qualquer idéia ou projeto deve ter um nascer respeitando o conceito de "acessibilidade para todos". Todo e qualquer cidadão - a pessoa idosa, a pessoa com deficiência, a gestante, o obeso, a criança - tem o livre direito de locomover-se pela cidade, usufruir dela, participar e cooperar no seu desenvolvimento.

A eliminação dessas barreiras e o entendimento de que novas barreiras não devem ser construídas passará a ser uma realidade para profissionais como arquitetos, engenheiros, urbanistas, pois devemos planejar, projetar e construir levando em consideração as limitações, capacidades e necessidades que as pessoas apresentam.

Assim, devemos entender de uma vez por todas que não são as pessoas que são portadoras de deficiência e sim as edificações, transportes, praças, as cidades em geral, que são planejados e projetados com conceitos ultrapassados, ineficientes para o uso do homem.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Acessibilidade - O que você pode fazer

A acessibilidade representa a possibilidade de alcance, em condições de segurança e autonomia - pelo cidadão que apresente algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.
Há inúmeras peças de legislação que garantem os princípios da Acessibilidade e o direito de acesso seguro a todo cidadão em todas as situações de vida. Entre elas podem ser destacadas as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto-Lei no. 5296, de 2/12/2004, que as regulamenta.
Mais que todas as Leis, no entanto, é essencial uma postura consciente de todo cidadão, ao reconhecer que a acessibilidade não é uma necessidade individual mas coletiva, sujeitas que estão todas as pessoas ao envelhecimento, a acidentes e a doenças. Para os que já fazem da acessibilidade uma bandeira, é essencial continuar a mantê-la como um ideal de bem-estar e felicidade, reflexo de desenvolvimento e progresso social. Será esta a forma de construir, com mais rapidez, um mundo mais humano para todos.