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sábado, 28 de junho de 2008

Bidê super automático



Bidê eletrõnico só na mil Assentos. Lá você compra um produto de alta tecnológia por menos de 2 mil reais dividido em até três vezes no cartão.

A loja despacha para todo o território nacional e exterior, via frete pago pelo cliente. O valor do frete varia conforme volume final de compra! Comprar conosco é muito fácil, rapido e seguro ! Voce pode pagar em até 3 vezes sem juros nos Cartões Mastercard ou Dinners, ou se preferir, pode efetuar Depósito Bancário no Bradesco. em nossa conta abaixo:
- Banco: Bradesco
- Agencia: 0085
- Conta Corrente: 87738-7
- Fav.: Asthy Coml Ltda
- CNPJ: 58.840.380/0001-52
- I.E.: 112.018.132.112
DÚVIDAS FREQUENTES
Eu preciso possuir o bidê instalado ou não?
Não, não é necessário o bidê, ele funciona no próprio vaso sanitário.
Este bidê precisa ser instalado já de acordo com o protocolo dele?
Para instalação, basta somente um ponto de água e um ponto de energia elétrica.
Tem que ser feita alguma instalação especial para possui-lo?
Resp. para instalação, basta somente um ponto de água e um ponto de energia elétrica
Um banheiro já acabado pode possui-lo sem que haja quebradeiras de piso e parede?
Resp. Caso o seu vaso sanitário tenha caixa acoplada, a entrada de água para o produto é retirado da entrada de água da caixa acoplada
Frete: vcs entregam por conta da empresa?
Resp. Frete por conta cliente
Tamanho: : 48,3cm (Larg.) x 53cm (Profund.) x 13,7cm (Altu.)
Peso: : Aprox. 7.0Kg
Cor: : Branco
Taxa de Energia: : AC 220V/110V
PB-X1500
PB-X5500
Tamanho: : 47,6cm (Larg.) x 53,5cm (Profund.) x 15cm (Altu.)
Peso: : Aprox. 5.0Kg
Cor: : Branco
Taxa de Energia: : AC 220V/110V
Entre em contato com a Mil Assentos e fale com o Reginaldo 11- 3032 0074
Banheiro e Bidê eletrônico

terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Acessibilidade - O que você pode fazer

A acessibilidade representa a possibilidade de alcance, em condições de segurança e autonomia - pelo cidadão que apresente algum tipo de deficiência ou capacidade de locomoção reduzida - dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação.
Há inúmeras peças de legislação que garantem os princípios da Acessibilidade e o direito de acesso seguro a todo cidadão em todas as situações de vida. Entre elas podem ser destacadas as Leis nos. 10.048, de 8/11/2000, e 10.098, de 19/12/2000, e o Decreto-Lei no. 5296, de 2/12/2004, que as regulamenta.
Mais que todas as Leis, no entanto, é essencial uma postura consciente de todo cidadão, ao reconhecer que a acessibilidade não é uma necessidade individual mas coletiva, sujeitas que estão todas as pessoas ao envelhecimento, a acidentes e a doenças. Para os que já fazem da acessibilidade uma bandeira, é essencial continuar a mantê-la como um ideal de bem-estar e felicidade, reflexo de desenvolvimento e progresso social. Será esta a forma de construir, com mais rapidez, um mundo mais humano para todos.